Despacho 2196/2001, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.2001, Pág. 2235
- Data: 2001-02-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a obrigatoriedade do envio de informações, pelas empresas públicas não financeiras, ao Ministro das Finanças através da Inspecção-Geral de Finanças, para efeitos de acompanhamento e controlo financeiro. As empresas públicas abrangidas por este cumprimento, serão definidas por despacho do inspector-geral de Finanças, tendo em conta, nomeadamente, critérios de oportunidade e de materialidade dos interesses financeiros do Estado envolvidos.
Aviso
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