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Contrato (extrato) 63/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, com os enfermeiros José António Antunes Vicente da Silva e Susana Isabel Colaço Caria, para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 63/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do artigo 37.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a um dia do mês de julho de dois mil e onze, em Santarém, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Carlos Manuel Marques Ferreira, na qualidade de Diretor Executivo do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo e José António Antunes Vicente da Silva, contribuinte fiscal n.º 180752561 e Susana Isabel Colaço Caria, contribuinte fiscal n.º 176858164, foi celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, ficando estes trabalhadores integrados na carreira e categoria de enfermeiros, com a remuneração de (euro)1201,48 (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), cada, correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205637425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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