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Declaração de Retificação 4/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 4/2012

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria 320-B/2011, de 30 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Onde se lê:

«ANEXO I

Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO I

Indexação ao IAS das pensões

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Centro Jurídico, 26 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-B/2011 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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