Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1138/2012, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento de concessão e atribuição de apoios de emergência

Texto do documento

Despacho 1138/2012

1 - Por força do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Concessão e Atribuição de Apoios de Emergência (Despacho 5630/2011, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de março de 2011) torna-se necessário proceder à reavaliação e revisão do aludido regulamento, adequando-o à realidade atual. Destacam-se na revisão do regulamento as seguintes matérias: a obrigatoriedade de junção de determinadas peças documentais como meio de prova; a introdução de limites no acesso ao apoio circunscritos aos alunos com aprovação em quarenta por cento (40 %) dos ECTS; a eliminação da duração temporal do regulamento.

2 - Considerando o disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 30 de junho), e sob proposta do Conselho de Gestão, são alterados os artigos 3.º, 8.º e 11.º que passam a ter a seguinte redação:

«3.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos Apoios de Emergência os alunos inscritos no ISCTE-IUL, com aprovação em quarenta por cento (40 %) dos ECTS.

2 - São igualmente candidatos os alunos provenientes de programas de intercâmbio e alunos bolseiros.

3 - Os candidatos devem comprovar que não reúnem por si ou pelo apoio de terceiros, as condições económicas necessárias à sua subsistência.

4 - Os pedidos, com uma breve descrição da situação, deverão ser apresentados no Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL, com junção da seguinte prova documental:

IRS ano anterior/isenção, comprovativo de desemprego/subsídio; situação académica (n.º ECTS); documentos de identificação dos elementos do agregado; extratos de remunerações registadas na segurança social (quando ocorrem alterações recentes e portanto sem entrega do IRS referente aos rendimentos atuais), comprovativos de despesas (dependendo das situações, poderão ser decorrentes de doença, divórcio, ou outros encargos), comprovativo de doença, de divórcio, de óbito e outros documentos que o candidato considere pertinentes para fundamentar o pedido, no requerimento o candidato deve indicar o montante que necessita.

5 - No caso de impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira pode ser admitida declaração de honra do aluno. Tal declaração não exclui as diligências de confirmação.

a) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e dos regulamentos disciplinares e código de ética do ISCTE-IUL.

6 - Será reconhecida a situação de dificuldade ou insuficiência financeira a quem apresente ou declare rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

8.º

Forma de apoio

1 - Os apoios de emergência são concedidos a fundo perdido.

2 - De acordo com o grau de carência verificado:

a) Os apoios de emergência a conceder em dinheiro terão um valor máximo equivalente ao valor médio da bolsa de Ação Social;

b) Os apoios serão utilizados prioritariamente no pagamento das propinas que o aluno tenha em atraso.

11.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.»

21 de dezembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

205621662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda