Processo 416/10.4TYVNG-D - Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Armando Braga
Insolvente: Unilux - Sociedade de Construções e Publicidade Luminosa, Lda.
A Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Unilux - Sociedade de Construções e Publicidade Luminosa, Lda., NIF 500293058, Endereço: Rua do Rosário, 72, Porto, 4050-519 Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
11/01/2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Miguel Real.
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