Processo: 352/10.4TYLSB Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) N/Referência: 2047083
Insolvente: LEZITEL - Serviços de Telecomunicações, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: LEZITEL - Serviços de Telecomunicações, Lda., NIF 504832786 e com sede em Terminal Tertir, Estrada Nacional n.º 10, Edifício Alverca, Gabinete 67, Alverca do Ribatejo.
Administrador de Insolvência: Dr. Luís Miguel Batista Teles Nogueira, com endereço em Av. Conde Valbom, n.º 67, 4.º Esq., 1050-067 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE; 2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
03-01-2012. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
305547289