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Anúncio 1684/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Encerramento de processo - processo n.º 1204.06.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1684/2012

Processo: 1204/06.8TYLSB

Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Insolvente: Fobril - Fornecimento de Britas, Lda..

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Fobril - Fornecimento de Britas, Lda., NIF - 500117373, Endereço: Pedreira da Serra da Camela, Carenque - Belas, 2710-000 Sintra, e Administrador de Insolvência, Carlos Manuel Silva, Endereço: Rua Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710-349 Sintra. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

9-01-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305567717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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