Despacho 1120/2012, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Carregosa
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Fonte: Diário da República n.º 19/2012, Série II de 2012-01-26.
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Data:
2012-01-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias de assistente operacional nos termos do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)
Despacho 1120/2012
António Camilo Pinho Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas de Carregosa, no uso das competências:
Nos termos do disposto no artigo 44.º, da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, (orçamento de estado para 2012) prorrogo a situação de mobilidade interna intercategorias da assistente operacional Vitória Sarmento Figueiredo, a exercer as funções de encarregada operacional a 31 de dezembro de 2011 e por acordo entre as partes, para o exercício de funções de encarregada operacional, até 31 de dezembro de 2012.
O presente despacho deverá ser afixado no átrio principal da escola, para conhecimento dos interessados e divulgado na página eletrónica do agrupamento.
Para constar emito o presente despacho, o qual vai por mim António Camilo Pinho Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas de Carregosa ser assinado e autenticado com o selo branco em uso nestes serviços.
3 de janeiro de 2012. - O Diretor, António Camilo Pinho Silva.
205618488
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1304403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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