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Despacho (extrato) 1089/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vinte e quatro especialistas auxiliares estagiários do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1089/2012

Por despacho de 05.01.2012 do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º e no n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 275_A/2000, de 9/11, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi declarado concluído com sucesso o período experimental dos especialistas auxiliares estagiários, a seguir indicados, ficando posicionados na categoria de especialistas auxiliares de escalão 1, com efeitos a 27.10.2011:

Alexandre Bruno Pilar de Almeida Martins Santiago, Maria Elisabeth Santos Vieira, Paula Margarida Martins da Silva Lourenço, Olga Maria Rodrigues Fortunato Martins, João Carlos da Conceição Santos, José Manuel Fernandes Marreiros, Helena Maria dos Santos Capêlo, Nuno Miguel Rocha Fialho, Paulo Jorge Marques e Sousa, Bruno Miguel Martins Alves, Sérgio Frederico Sousa de Lemos Pereira, Pedro Vasco Costa Lopes, Gracinda Maria Ramos Isidoro, Telmo Fernando Dias dos Santos, Joaquim Tomás Santos da Silva, Maria de Lourdes Nunes das Neves Lourenço, Vanda Marisa Guinapo de Campos, Luísa Veríssimo Moreira da Silva, Pedro Ricardo Mendes de Oliveira, América de Jesus Pereira dos Santos Vaz, Nuno Manuel Ferreira da Silva, Maria de Fátima Costa e Silva Fernandes, Catarina de Fátima Patrício Rego Baptista, Ana Rute Fernandes de Oliveira.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de janeiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205620414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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