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Aviso (extrato) 1190/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Foi determinada a anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo aviso n.º 13240/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1190/2012

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Secretário-Geral de 02.11.2011, devidamente homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para exercer funções na Direção Geral dos Assuntos Europeus, aberto pelo Aviso 13240/2011, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série de 27.06.2011, por razões de oportunidade económico-financeira resultantes da impossibilidade de satisfazer os encargos decorrentes do recrutamento que o procedimento concursal procurava garantir.

12-1-2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205620066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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