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Deliberação 106/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Continuação do exercício de funções na CADA, durante o ano de 2012, por parte de vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação 106/2012

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) reconhece o fundado interesse em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2012, desde que se verifique, por parte do mesmo, manifestação de vontade nesse sentido.

Os Senhores Drs. David Paulo Lira Caldeira, Sara Sofia Candeias Santiago Romão, Sara Raquel Amaral Alves Franco Rodrigues e Rosa Maria Gomes Lourenço, todos assessores jurídicos da CADA, a Senhora Dr.ª Maria Amélia Dias Pinela Antunes, a Senhora D. Florinda Maria de Sam Bento Ribeiro e o Senhor José Zeferino Álvaro Almeida, todos escrivães-adjuntos, exercendo funções nesta Comissão, e o Senhor Joaquim Paulo Silvério Duarte Silva, agente principal da Polícia de Segurança Pública, desempenhando na CADA as funções de motorista, manifestaram o seu interesse na prorrogação da sua atual situação de mobilidade durante o ano de 2012.

Face ao exposto, e de acordo com o artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), a CADA delibera que, durante o ano de 2012, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade.

17 de janeiro de 2012. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

205624327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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