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Aviso 1167/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de urbanização de Matosinhos Sul

Texto do documento

Aviso 1167/2012

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que para os efeitos estabelecidos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Matosinhos de 3 de janeiro de 2012, deliberou mandar elaborar a alteração do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul pelo prazo de 2 anos de molde a que, sem prejuízo de outros aspetos que venha a revelar-se necessário reponderar, sejam reequacionadas as soluções previstas para a UOPG n.º 4, e para a área entre esta e a avenida D. Afonso Henriques e a estrada da Circunvalação, de molde a que, enquadrando devidamente as futuras instalações do CEIIA - Centro de Excelência para a Investigação da Industria Automóvel e Aeronáutica, garantirão tratamento integrado de toda a área e a coerência global do Plano. Na mesma reunião a Câmara Municipal deliberou ainda aproveitar a alteração do plano de molde a que, sejam reequacionadas as soluções previstas para o Quarteirão n.º 4, de molde a adequá-lo à viabilização do protocolo celebrado, garantindo o tratamento integrado de toda a área e a coerência global do Plano.

A Câmara Municipal de Matosinhos deliberou que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, pelo que não carece de avaliação ambiental, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 96.º do citado diploma.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá um período de 15 dias, contados a partir da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público para apresentação por parte de interessados de sugestões ou de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do referido Plano de Urbanização.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

205617767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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