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Despacho 1063/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 1063/2012

Subdelegação de competências

Ao abrigo do n.º 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008 e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Considerando, ainda, as competências que me foram delegadas através do n.º 10 do despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011:

1 - Subdelego, no Subdiretor Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, nos termos do n.º 10 do despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, a competência para:

a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no regulamento 134/2007, de 26 de junho;

f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho.

2 - Subdelego na Subdiretora Ana Cristina Pereira Sacramento as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela respetiva Escola.

3 - As subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos atos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores nas matérias subdelegadas, desde o dia 21 de novembro de 2011, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

9 de janeiro de 2012. - A Diretora, Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.

205617637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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