Subdelegação de competências
Ao abrigo do n.º 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008 e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Considerando, ainda, as competências que me foram delegadas através do n.º 10 do despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011:
1 - Subdelego, no Subdiretor Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, nos termos do n.º 10 do despacho 16943/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, a competência para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no regulamento 134/2007, de 26 de junho;
f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
g) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;
i) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do regulamento 134/2007, de 26 de junho.
2 - Subdelego na Subdiretora Ana Cristina Pereira Sacramento as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela respetiva Escola.
3 - As subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos atos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores nas matérias subdelegadas, desde o dia 21 de novembro de 2011, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de janeiro de 2012. - A Diretora, Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.
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