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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 449/11.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1558/2012

Processo 449/11.3TYLSB

Data: 30-11-2011

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo em que são: Insolvente: Chá Não Falta Lda., Av. Duque de Loulé, N.º 5 C, Lisboa, 1050-085 Lisboa

Administrador de Insolvência Dr. António Taveira, Av. Fontes Pereira de Mello, 35 (edf. Aviz), 8.º A, 1050-118 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b)- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º - art.º 233., n.º 1, alínea a) do CIRE.

c)- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

d)- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE.

e)- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 234.º, n.º 4 do CIRE.

30-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.

305419292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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