Processo 449/11.3TYLSB
Data: 30-11-2011
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo em que são: Insolvente: Chá Não Falta Lda., Av. Duque de Loulé, N.º 5 C, Lisboa, 1050-085 Lisboa
Administrador de Insolvência Dr. António Taveira, Av. Fontes Pereira de Mello, 35 (edf. Aviz), 8.º A, 1050-118 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.
b)- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º - art.º 233., n.º 1, alínea a) do CIRE.
c)- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
d)- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE.
e)- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE.
f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 234.º, n.º 4 do CIRE.
30-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
305419292