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Aviso 1122/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 1122/2012

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor (m/f)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor (m/f) da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura é obrigatoriamente formalizada mediante apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Camilo Castelo Branco (http://www.esccb.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão.

2.1 - Entrega da Candidatura:

Pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola - Rua Padre Benjamim Salgado, 4760-412 Vila Nova de Famalicão, das 09h00 às 16h00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respetiva validade ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e número de telefone/telemóvel.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado, atualizado, onde conste, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional possuída, apresentando, designadamente:

I. Registo biográfico, devidamente atualizado e autenticado pelos serviços administrativos;

II. Documentos comprovativos das habilitações literárias;

III. Certificados de formação acreditada.

IV. Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito.

b) Projeto de intervenção relativo à Escola, com um máximo de 20 páginas A4 em letra do tipo times new roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, margens de 2cm, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e no artigo 5.º, do Regulamento para o recrutamento do diretor da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Portaria 604/2008, de 9 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Resultado do Concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Camilo Castelo Branco no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de janeiro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Carolina Fernanda Braga Barroso Campos Silva.

205610702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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