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Despacho 1004/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Despacho 1004/2012

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira de assistente técnico e na categoria de assistente técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de atual carreira e categoria.

(ver documento original)

16 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

205615458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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