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Anúncio de Procedimento 279/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso público para a elaboração da revisão do Plano Director Municipal da Covilhã

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 279/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505330768 - Município da Covilhã

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Compras e Concursos

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 6200 151

Localidade: Covilhã

Telefone: 00351 275330600

Fax: 00351 275330622

Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso público para a elaboração da revisão do Plano Director Municipal da Covilhã

Descrição sucinta do objeto do contrato: A Revisão do PDM da Covilhã abrange a totalidade da área do Concelho da Covilhã, com cerca de 555,608 Km2 e neste constitui o instrumento que define as linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. A elaboração da revisão do PDM da Covilhã é efectuada com respeito pelas disposições legais em vigor em matéria de planeamento e ordenamento do uso, ocupação e transformação do solo e com o objectivo último de definir um novo modelo de organização do território, tendo em consideração os termos da deliberação camarária que a determinou. Acrescem como objectivos de revisão do plano, os que resultarem da sistematização e aprofundamento da análise territorial e avaliação do PDM em vigor, pela equipa técnica, bem como aqueles que vierem a ser definidos no decorrer do processo.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;

Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 125000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71245000

Valor: 125000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho da Covilhã

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Covilhã

Código NUTS: PT16A

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 180 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1.- Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos com a proposta: a) Declaração do concorrente, assinada por si ou seu representante, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa. b) Proposta de preço assinada pelo concorrente ou seu representante, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente programa. c) Memória descritiva onde se explicará, entre outros, a metodologia a adoptar, os objectivos, o faseamento, calendarização com discriminação dos elementos constituintes das diversas fases do trabalho e procedimentos propostos para participação e envolvimento público. d) Declaração assinada pelo concorrente ou seu representante com indicação dos membros da equipa técnica e identificação do seu coordenador e dos responsáveis por cada uma das especialidades indicadas no artigo 20º do Caderno de Encargos, suas habilitações literárias e profissionais, currículos profissionais de todos os membros da equipa técnica, bem como o currículo do concorrente, que atestem a sua experiência na elaboração de instrumentos de ordenamento do território. e) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante onde se defina claramente o Prazo de Execução Global, as fases de elaboração do Plano, e os prazos parciais que lhes correspondem. f) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante com o Plano de Pagamentos, elaborado de acordo com o faseamento definido no artigo 8º do caderno de encargos. g) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, se for caso disso. h) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para a formulação da sua proposta.

2 - O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III do presente Programa de Procedimento. a) Qualquer documento que lhe seja exigido tendo em consideração a especificidade do estudo a efectuar, bem como sobre a constituição da equipa multidisciplinar apresentada, e nomeadamente dos referidos no artigo 81º do C.C.P. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do C.C.P.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Compras e Concursos

Endereço desse serviço: Praça do Municipio

Código postal: 6200 151

Localidade: Covilhã

Telefone: 00351 275330600

Fax: 00351 275330622

Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €250,00 + IVA (23%) €57,50 = €307,50 (trezentos e sete euros e cinquenta cêntimos).

Aquisição das peças do procedimento: Para efectuar a aquisição através de download das peças de procedimento na plataforma electrónica vortalGOV, deverá o interessado efectuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes:

1.- O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.

2.- Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efectuar o pagamento das peças do concurso, mediante numerário, cheque, ou efectuando transferência bancária para a conta do Município da Covilhã NIB (BPI) 0010 0000 18965910101 86.

3.- Depois de efectuado o pagamento o interessado deverá através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade de "Gestão de

Mensagens" utilizando a opção "criar mensagem", criar uma nova mensagem e anexar o comprovativo do pagamento ou da transferência.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar - 55% b) Preço - 40% c) Prazo de execução global - 5%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio da Covilhã

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 6200 151

Localidade: Covilhã

Telefone: 00351 275330600

Fax: 00351 275330622

Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/01/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

São excluídas as propostas que: a) Não sejam assinadas pelos concorrentes ou seus representantes com poder para tal; b) Não contenham os elementos exigidos; c) Sejam apresentadas com variantes ou com alterações das cláusulas do Caderno de Encargos; d) Se verifique a impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos; e) O preço contratual seja superior ao preço base; f) Apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no artigo 71º do C.C.P. g) O contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; h) Evidenciem a existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência; i) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; j) Qualquer outra situação prevista no nº 2 do artigo 146º do C.C.P.; k) Que apresentem uma proposta de equipa técnica que não possua um carácter multidisciplinar suficientemente abrangente, em termos de especialidades, que a natureza e especificidades do instrumento de ordenamento objecto do presente concurso, exige; l) Que não identifiquem o coordenador da equipa técnica ou o(s) técnico(s) responsáveis por cada uma das especialidades indicadas no artigo 20º do Caderno de Encargos como obrigatórias, devendo ainda cumprir cumulativamente o disposto nos restantes pontos do referido articulado.

Qualificação dos concorrentes: Serão admitidos ao concurso os concorrentes que apresentem equipas multidisciplinares, que sejam coordenadas por técnicos de reconhecida experiência profissional no âmbito do planeamento urbanístico e ordenamento do território e de acordo com o Decreto-Lei 292/95 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua atual redação dada pelo

Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

Constituição da Equipa Técnica e da equipa interna de acompanhamento:

1 - Tendo como objectivo a constituição de uma equipa multidisciplinar, cuja abrangência, em termos de especialidades, corresponda ao grau de complexidade e especificidade do instrumento de ordenamento objecto do presente concurso, e permita alcançar um elevado nível de qualidade, deverá ser proposta uma Equipa Técnica multidisciplinar, formada por técnicos com formação específica e experiência obtida na elaboração de instrumentos de ordenamento do território do tipo Plano Director Municipal, nomeadamente em áreas fundamentais como: a) Planeamento Territorial, nas variantes planeamento urbano e regional; b) Arquitectura e Urbanismo; c)

Paisagismo; d) Economia/desenvolvimento regional; e) Direito (urbanismo e ordenamento do território); f) Engenharia (edifícios, infra-estruturas, hidráulica); g) Ciências Sociais e Humanas; h) Ambiente; i) Outras que se julguem necessárias e ou por convenientes em fase de elaboração da proposta do plano.

2 - O coordenador da equipa técnica proposta deverá possuir características que garantam a sua competência profissional, possuir experiente na área do planeamento e ordenamento do território, cabendo-lhe assumir o papel de interlocutor junto do Município da

Covilhã. a) Caberá à equipa externa todo o trabalho de elaboração da revisão do Plano, devendo haver uma articulação da equipa externa e os diferentes serviços municipais no sentido de facilitar esta tarefa. Para o efeito a equipa adjudicante deverá dispor de um espaço de trabalho nas suas instalações para a reunião dos diferentes interlocutores técnicos envolvidos no processo de revisão. b) O acompanhamento interno dos trabalhos será assegurado pelo Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara

Municipal da Covilhã, o qual nomeará um representante que será o interlocutor do município e ao qual caberá a coordenação do processo de revisão com a equipa técnica externa e as entidades intervenientes. Para o efeito o município disponibilizará um espaço físico nas suas instalações para a promoção de reuniões de trabalho com a equipa adjudicante, sempre que estas se revelarem necessárias para a boa prossecução dos trabalhos. c) Porque o PDM traduz espacialmente as políticas sectoriais prosseguidas pelo Município, pretende-se estabelecer mecanismos de articulação entre a equipa técnica que elaborará o plano e os diversos serviços responsáveis pelo planeamento e gestão sectorial, junto dos diversos departamentos e divisões, devendo esta articulação ser promovida pela equipa interna coordenadora dos trabalhos, ou seja, o Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território.

Prazos do Contrato: 1. O prazo máximo para a elaboração dos trabalhos é de 180 dias (dias seguidos), ou outro inferior proposto pelo adjudicatário, contado a partir da data de celebração do contrato e não inclui o tempo necessário para aprovação das diversas fases previstas, nem o relativo à consulta acompanhamento das entidades.

2. O prazo máximo referido no número anterior será repartido pelas fases estipuladas no nº 4 do artigo 24º das cláusulas técnicas deste caderno de encargos: 1ª Fase: Estudo prévio: máximo 30 dias;

2ª Fase: Proposta de Plano, parecer final da Comissão de

Acompanhamento e Conferência de Serviços - máximo de 80 dias;

(Proposta da revisão do PDM, proposta de relatório ambiental, proposta de delimitação da REN e proposta de delimitação da RAN);

-3ª Fase: Discussão Pública Versão final da proposta do plano: máximo de 70 dias.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luis Manuel Fino Gil Barreiros

Cargo: Vereador em Permanência

405626571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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