Anúncio de procedimento n.º 279/2012
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
505330768 - Município da Covilhã
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Compras e Concursos
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 6200 151
Localidade: Covilhã
Telefone: 00351 275330600
Fax: 00351 275330622
Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso público para a elaboração da revisão do Plano Director Municipal da Covilhã
Descrição sucinta do objeto do contrato: A Revisão do PDM da Covilhã abrange a totalidade da área do Concelho da Covilhã, com cerca de 555,608 Km2 e neste constitui o instrumento que define as linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. A elaboração da revisão do PDM da Covilhã é efectuada com respeito pelas disposições legais em vigor em matéria de planeamento e ordenamento do uso, ocupação e transformação do solo e com o objectivo último de definir um novo modelo de organização do território, tendo em consideração os termos da deliberação camarária que a determinou. Acrescem como objectivos de revisão do plano, os que resultarem da sistematização e aprofundamento da análise territorial e avaliação do PDM em vigor, pela equipa técnica, bem como aqueles que vierem a ser definidos no decorrer do processo.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis;
Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 125000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71245000
Valor: 125000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho da Covilhã
País: PORTUGAL
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Covilhã
Código NUTS: PT16A
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 180 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1.- Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos com a proposta: a) Declaração do concorrente, assinada por si ou seu representante, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa. b) Proposta de preço assinada pelo concorrente ou seu representante, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente programa. c) Memória descritiva onde se explicará, entre outros, a metodologia a adoptar, os objectivos, o faseamento, calendarização com discriminação dos elementos constituintes das diversas fases do trabalho e procedimentos propostos para participação e envolvimento público. d) Declaração assinada pelo concorrente ou seu representante com indicação dos membros da equipa técnica e identificação do seu coordenador e dos responsáveis por cada uma das especialidades indicadas no artigo 20º do Caderno de Encargos, suas habilitações literárias e profissionais, currículos profissionais de todos os membros da equipa técnica, bem como o currículo do concorrente, que atestem a sua experiência na elaboração de instrumentos de ordenamento do território. e) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante onde se defina claramente o Prazo de Execução Global, as fases de elaboração do Plano, e os prazos parciais que lhes correspondem. f) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante com o Plano de Pagamentos, elaborado de acordo com o faseamento definido no artigo 8º do caderno de encargos. g) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, se for caso disso. h) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para a formulação da sua proposta.
2 - O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III do presente Programa de Procedimento. a) Qualquer documento que lhe seja exigido tendo em consideração a especificidade do estudo a efectuar, bem como sobre a constituição da equipa multidisciplinar apresentada, e nomeadamente dos referidos no artigo 81º do C.C.P. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do C.C.P.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Compras e Concursos
Endereço desse serviço: Praça do Municipio
Código postal: 6200 151
Localidade: Covilhã
Telefone: 00351 275330600
Fax: 00351 275330622
Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €250,00 + IVA (23%) €57,50 = €307,50 (trezentos e sete euros e cinquenta cêntimos).
Aquisição das peças do procedimento: Para efectuar a aquisição através de download das peças de procedimento na plataforma electrónica vortalGOV, deverá o interessado efectuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes:
1.- O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.
2.- Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efectuar o pagamento das peças do concurso, mediante numerário, cheque, ou efectuando transferência bancária para a conta do Município da Covilhã NIB (BPI) 0010 0000 18965910101 86.
3.- Depois de efectuado o pagamento o interessado deverá através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade de "Gestão de
Mensagens" utilizando a opção "criar mensagem", criar uma nova mensagem e anexar o comprovativo do pagamento ou da transferência.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: a) Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar - 55% b) Preço - 40% c) Prazo de execução global - 5%
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Municipio da Covilhã
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 6200 151
Localidade: Covilhã
Telefone: 00351 275330600
Fax: 00351 275330622
Endereço Eletrónico: compras@cm-covilha.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/01/24
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
São excluídas as propostas que: a) Não sejam assinadas pelos concorrentes ou seus representantes com poder para tal; b) Não contenham os elementos exigidos; c) Sejam apresentadas com variantes ou com alterações das cláusulas do Caderno de Encargos; d) Se verifique a impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos; e) O preço contratual seja superior ao preço base; f) Apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no artigo 71º do C.C.P. g) O contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; h) Evidenciem a existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência; i) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação; j) Qualquer outra situação prevista no nº 2 do artigo 146º do C.C.P.; k) Que apresentem uma proposta de equipa técnica que não possua um carácter multidisciplinar suficientemente abrangente, em termos de especialidades, que a natureza e especificidades do instrumento de ordenamento objecto do presente concurso, exige; l) Que não identifiquem o coordenador da equipa técnica ou o(s) técnico(s) responsáveis por cada uma das especialidades indicadas no artigo 20º do Caderno de Encargos como obrigatórias, devendo ainda cumprir cumulativamente o disposto nos restantes pontos do referido articulado.
Qualificação dos concorrentes: Serão admitidos ao concurso os concorrentes que apresentem equipas multidisciplinares, que sejam coordenadas por técnicos de reconhecida experiência profissional no âmbito do planeamento urbanístico e ordenamento do território e de acordo com o Decreto-Lei 292/95 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua atual redação dada pelo
Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:
Constituição da Equipa Técnica e da equipa interna de acompanhamento:
1 - Tendo como objectivo a constituição de uma equipa multidisciplinar, cuja abrangência, em termos de especialidades, corresponda ao grau de complexidade e especificidade do instrumento de ordenamento objecto do presente concurso, e permita alcançar um elevado nível de qualidade, deverá ser proposta uma Equipa Técnica multidisciplinar, formada por técnicos com formação específica e experiência obtida na elaboração de instrumentos de ordenamento do território do tipo Plano Director Municipal, nomeadamente em áreas fundamentais como: a) Planeamento Territorial, nas variantes planeamento urbano e regional; b) Arquitectura e Urbanismo; c)
Paisagismo; d) Economia/desenvolvimento regional; e) Direito (urbanismo e ordenamento do território); f) Engenharia (edifícios, infra-estruturas, hidráulica); g) Ciências Sociais e Humanas; h) Ambiente; i) Outras que se julguem necessárias e ou por convenientes em fase de elaboração da proposta do plano.
2 - O coordenador da equipa técnica proposta deverá possuir características que garantam a sua competência profissional, possuir experiente na área do planeamento e ordenamento do território, cabendo-lhe assumir o papel de interlocutor junto do Município da
Covilhã. a) Caberá à equipa externa todo o trabalho de elaboração da revisão do Plano, devendo haver uma articulação da equipa externa e os diferentes serviços municipais no sentido de facilitar esta tarefa. Para o efeito a equipa adjudicante deverá dispor de um espaço de trabalho nas suas instalações para a reunião dos diferentes interlocutores técnicos envolvidos no processo de revisão. b) O acompanhamento interno dos trabalhos será assegurado pelo Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara
Municipal da Covilhã, o qual nomeará um representante que será o interlocutor do município e ao qual caberá a coordenação do processo de revisão com a equipa técnica externa e as entidades intervenientes. Para o efeito o município disponibilizará um espaço físico nas suas instalações para a promoção de reuniões de trabalho com a equipa adjudicante, sempre que estas se revelarem necessárias para a boa prossecução dos trabalhos. c) Porque o PDM traduz espacialmente as políticas sectoriais prosseguidas pelo Município, pretende-se estabelecer mecanismos de articulação entre a equipa técnica que elaborará o plano e os diversos serviços responsáveis pelo planeamento e gestão sectorial, junto dos diversos departamentos e divisões, devendo esta articulação ser promovida pela equipa interna coordenadora dos trabalhos, ou seja, o Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território.
Prazos do Contrato: 1. O prazo máximo para a elaboração dos trabalhos é de 180 dias (dias seguidos), ou outro inferior proposto pelo adjudicatário, contado a partir da data de celebração do contrato e não inclui o tempo necessário para aprovação das diversas fases previstas, nem o relativo à consulta acompanhamento das entidades.
2. O prazo máximo referido no número anterior será repartido pelas fases estipuladas no nº 4 do artigo 24º das cláusulas técnicas deste caderno de encargos: 1ª Fase: Estudo prévio: máximo 30 dias;
2ª Fase: Proposta de Plano, parecer final da Comissão de
Acompanhamento e Conferência de Serviços - máximo de 80 dias;
(Proposta da revisão do PDM, proposta de relatório ambiental, proposta de delimitação da REN e proposta de delimitação da RAN);
-3ª Fase: Discussão Pública Versão final da proposta do plano: máximo de 70 dias.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luis Manuel Fino Gil Barreiros
Cargo: Vereador em Permanência
405626571