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Declaração de Retificação 96/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Retificação do despacho (extrato) n.º 16567/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, referente à alteração do posicionamento remuneratório, por exceção, dos trabalhadores não docentes da ESHTE, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 96/2012

O despacho (extrato) n.º 16567/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, contém algumas incorreções, pelo que onde se lê:

Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, por opção gestionária, proceder a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, desde que devidamente fundamentada e ouvida a Comissão de Avaliação.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, datado de 28 de abril de 2009, e obtida a concordância da Comissão de Avaliação da ESHTE, em reunião realizada em 27 de abril de 2009, e atendendo a que os trabalhadores, abaixo identificados, '[...] demonstraram, durante o ano de 2008, um desempenho especialmente relevante, merecendo destaque a diligência e capacidade de iniciativa com que trataram todas as tarefas que lhes foram confiadas muito acima do expectável no início do ano,' justifica-se que o posicionamento remuneratório dos mesmos seja alterado para a posição remuneratória imediatamente seguinte, conforme indicado:

(ver documento original)

deve ler-se:

Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, por opção gestionária, proceder a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, desde que devidamente fundamentada e ouvida a Comissão de Avaliação.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho da Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Mestre Eunice Rute Gonçalves, datado de 28 de abril de 2009, e obtida a concordância da Comissão de Avaliação da ESHTE, em reunião realizada em 27 de abril de 2009, e atendendo a que os trabalhadores, abaixo identificados, '[...] demonstraram, durante o ano de 2008, um desempenho especialmente relevante, merecendo destaque a diligência e capacidade de iniciativa com que trataram todas as tarefas que lhes foram confiadas muito acima do expectável no início do ano,' justifica-se que o posicionamento remuneratório dos mesmos seja alterado para a posição remuneratória imediatamente seguinte, conforme indicado:

(ver documento original)

16 de janeiro de 2012. - A Administradora, Cristina Maria Santos.

205604693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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