No estrito cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Santa Maria Maior, tomada em sede de reunião extraordinária, realizada no dia 03 de janeiro de 2012, foi autorizada por mútuo acordo entre as partes, a prorrogação excecional, ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 44, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Maria Fontes Castro Ferro, com a categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para a categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. (Isento do visto do Tribunal de Contas)
3 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta Freguesia, João Carlos Alves Neves.
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