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Aviso 1108/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autorização por deliberação da junta de freguesia de Santa Maria Maior, da prorrogação da mobilidade interna, pelo período de um ano (de 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2012), da funcionária Ana Maria Fontes Castro Ferro

Texto do documento

Aviso 1108/2012

No estrito cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Santa Maria Maior, tomada em sede de reunião extraordinária, realizada no dia 03 de janeiro de 2012, foi autorizada por mútuo acordo entre as partes, a prorrogação excecional, ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 44, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Ana Maria Fontes Castro Ferro, com a categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para a categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. (Isento do visto do Tribunal de Contas)

3 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta Freguesia, João Carlos Alves Neves.

305574197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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