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Despacho Normativo 5/2001, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria na dependência directa do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e do Ministro da Educação, o Secretariado Entreculturas.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/2001

A Europa constitui uma realidade política, social e culturalmente diversa que, ao longo dos séculos, enfrentou múltiplas ameaças ao espírito de solidariedade e tolerância e à convivência pacífica entre comunidades portadoras de diferentes credos e costumes.

Neste particular, o século que termina revelou que a civilização e a cultura podem, infelizmente, coexistir com a intolerância e a desumanidade absoluta e que nunca está concluído o trabalho de afirmação dos valores da democracia, da tolerância e dos direitos humanos.

É nesta óptica que a acção dos Estados da União Europeia em prol da extensão dos direitos de cidadania aos povos e Estados de todo o continente e, naturalmente, à escala planetária deve encontrar expressão interna correspondente, adequada aos contextos, mas necessariamente pautada pelo reconhecimento da natureza particular dos desafios colocados pelo crescimento e diversificação das populações imigrantes.

Em Portugal vivem e trabalham cidadãos africanos, oriundos ou não de países de expressão portuguesa, cidadãos de países do Leste europeu, cidadãos brasileiros, cidadãos dos países da UE, enfim, cidadãos provenientes de todos os continentes, que, com a sua presença e o seu trabalho, contribuem para o desenvolvimento económico, social e cultural do País. E a todos, independentemente da maior ou menor proximidade afectiva, histórica, cultural ou geográfica, devem ser asseguradas condições de plena integração e participação social e cívica, no respeito pelas leis da República e em obediência aos valores de um humanismo universalista, que faz a grandeza da Europa, contra todos os particularismos exclusivistas que negam a liberdade e ameaçam a integridade moral e física dos grupos e dos indivíduos que tomam por alvo.

Criado em 1991, o Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural tem vindo a coordenar, a incentivar e a promover, exclusivamente no âmbito do sistema educativo, acções e programas que visam a educação para os valores da convivência, da tolerância, do diálogo e da solidariedade entre diferentes povos, etnias e culturas.

Porém, a interculturalidade é hoje uma realidade que deve ser assumida por toda a sociedade, quer pela Administração Pública, seja central, regional, ou local, quer por organizações não governamentais, quer, ainda, pelos agentes sócio-económicos, transcendendo o próprio sistema educativo. Para tanto, compete ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas colaborar e assegurar o acompanhamento e dinamização de políticas activas de combate à exclusão, estimulando uma acção horizontal interdepartamental, bem como o estudo da temática da inserção dos imigrantes e das minorias étnicas.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, determina-se:

1 - É criado, na dependência directa do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e do Ministro da Educação, o Secretariado Entreculturas, adiante designado por Secretariado.

2 - Ao Secretariado compete:

a) Conceber, lançar e coordenar projectos e programas interministeriais, designadamente no âmbito do sistema educativo, que visem promover os valores da convivência, da tolerância, do diálogo e da solidariedade;

b) Assegurar o apoio técnico especializado à concretização de projectos e programas sectoriais, no âmbito do sistema educativo, mediante solicitação dos organismos na dependência do Ministro da Educação, nomeadamente em matéria de produção de conteúdos de formação multicultural.

3 - As iniciativas referidas na alínea a) do número anterior são propostas, para aprovação, ao membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e ao membro ou membros do Governo a cuja esfera de actuação mais directamente se reportem.

4 - O Secretariado tem a seguinte composição:

a) Um presidente;

b) Um representante do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade;

c) Um representante do Ministro da Educação;

d) Um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;

e) Até três personalidades de reconhecido mérito ou experiência na matéria.

5 - Os membros do Secretariado são nomeados por despacho conjunto do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e do Ministro da Educação.

6 - O Secretariado pode propor, excepcionalmente, a constituição de grupos de trabalho para projectos específicos.

7 - No âmbito da competência genericamente definida, o Secretariado deverá planificar, lançar e acompanhar programas que, entre outras acções a propor à aprovação do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e do Ministro da Educação, contemplem:

a) A promoção de iniciativas que contribuam para o conhecimento e reconhecimento da diversidade de culturas que coexistem na sociedade portuguesa, contribuindo para a compreensão do seu carácter histórico, multifacetado e aberto, em colaboração com as associações de pais e de estudantes e as autarquias locais;

b) A promoção de uma campanha de diálogo intercultural e de valorização da diversidade étnica nas escolas, em colaboração com as associações de pais e de estudantes e as autarquias locais;

c) O lançamento de concursos nas escolas subordinados a temas relativos aos direitos humanos e aos valores da solidariedade e do respeito pela diferença;

d) A realização de um inquérito nacional aos valores da juventude escolar portuguesa em matéria de tolerância e convivência multirrácica e pluricultural.

8 - Incumbe, ainda e especialmente, ao Secretariado a elaboração e produção de conteúdos formativos e informativos na área da interculturalidade.

9 - O presidente submeterá, no prazo de 30 dias após a sua nomeação, à aprovação do membro do Governo que tiver a seu cargo as questões da igualdade e do Ministro da Educação o regulamento interno de funcionamento do Secretariado.

10 - O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Secretariado será assegurado pelas Secretarias-Gerais da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, em termos a definir.

11 - O Secretariado Entreculturas sucede nas demais incumbências e nos direitos e obrigações de que é presentemente titular o Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural.

12 - É revogado o Despacho Normativo 63/91, de 18 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação, 14 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/01/plain-130403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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