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Aviso 1093/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1093/2012

1.ª alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã

Discussão pública

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 9 de janeiro de 2012, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou a abertura do período de Discussão Pública relativo à Alteração do Plano de Urbanização da Correlhã.

O período de discussão pública tem a duração de 22 dias úteis com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República. Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nas horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico: geral@cm-pontedelima.pt.

Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e na Página da Internet da Câmara Municipal.

16 de janeiro 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

205608776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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