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Despacho 980/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Competências dos presidentes dos departamentos e dos coordenadores das secções autónomas da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 980/2012

Preâmbulo

Os Departamentos e Secções Autónomas da Faculdade de Motricidade Humana desempenham um papel fundamental na prossecução dos objetivos da instituição. Agregam docentes em torno de iniciativas, impõem dinâmicas de funcionamento, e orientam a comunidade no sentido da satisfação da missão da Faculdade.

O essencial da sua atividade está contido nos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, no Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da UTL, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da UTL. Estes diplomas delimitam a participação dos Departamentos e Secções Autónomas nos domínios científico e pedagógico, e evidenciam os aspetos essenciais que norteiam a atividade destas unidades.

Constituídos os Departamentos, e após a tomada de posse dos respetivos Presidentes, empossados os coordenadores das duas Secções Autónomas, e na perspetiva de organização do trabalho futuro, atribuo também aos Presidentes de Departamento as seguintes funções de natureza administrativa:

1 - Pronunciar-se sobre a oportunidade de deslocações em serviço dos docentes do departamento;

2 - Dar parecer sobre marcação de férias de docentes, sobre alteração de férias de docentes, e faltas por conta de período de férias;

3 - Dar parecer sobre marcação de férias dos funcionários afetos a secretariados, sobre alteração de férias e de faltas por conta do período de férias;

4 - Apresentar superiormente necessidade de trabalho extraordinário;

5 - Autorizar ausências ao serviço de docentes e não-docentes, justificadas por declaração médica e outras ausências ao serviço;

6 - Proceder à avaliação do desempenho dos elementos que lhe forem afetos para funções de secretariado;

7 - Reportar aos serviços da FMH as limitações logísticas de funcionamento do secretariado, dos gabinetes dos docentes, e dos laboratórios e centros de estudos que integrem o departamento;

8 - Proceder ao levantamento de bens de economato, à sua distribuição pelos docentes do departamento, e assegurar o equilíbrio de gestão anual destes bens;

9 - Dar parecer sobre acumulação de funções de docentes.

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos prestará o apoio necessário para o cumprimento das funções enunciadas de 1 a 6. A Divisão de Apoio Técnico prestará apoio na aplicação do enunciado em 7 e 8.

Aos coordenadores de Secções Autónomas atribuo as seguintes funções:

1 - Pronunciar-se sobre a oportunidade de deslocações em serviço dos docentes da secção autónoma;

2 - Dar parecer sobre marcação de férias, sobre alteração de férias e faltas por conta de período de férias dos docentes;

3 - Reportar aos serviços da FMH as limitações logísticas dos gabinetes dos docentes, e dos laboratórios que integrem as secções autónomas;

4 - Proceder ao levantamento de bens de economato, à sua distribuição pelos docentes da secção autónoma, e assegurar o equilíbrio de gestão anual destes bens;

5 - Confirmar as ausências ao serviço de docentes, justificadas por declaração médica e outras ausências ao serviço;

6 - Dar parecer sobre acumulação de funções de docentes.

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos prestará o apoio necessário para o cumprimento das funções enunciadas em 1, 2 e 5. A Divisão de Apoio Técnico prestará apoio na aplicação do enunciado em 3 e 4.

O presente despacho articula-se com os Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, com o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente contratado da UTL, e com Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da UTL.

3 de janeiro de 2012. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

205609123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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