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Despacho 969/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de administradora

Texto do documento

Despacho 969/2012

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Considerando que ao abrigo da alínea i) do n.º 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, de 18 de Agosto, a competência para nomear e exonerar o Administrador da instituição é do Presidente da ENIDH;

Considerando que a licenciada Maria Cristina de Figueiredo da Costa e Silva, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, é possuidora de currículo profissional que se revela adequado ao exercício das funções de Administradora da ENIDH.

Ao abrigo da alínea i) do n.º 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e do artigo 123.º do RJIES;

1 - É nomeada, em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, para o cargo de Administradora da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique a licenciada Maria Cristina de Figueiredo da Costa e Silva.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2011.

7 de Dezembro de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.

Síntese Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Cristina de Figueiredo da Costa e Silva

Data de Nascimento: 30 de Maio de 1956

2 - Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

3 - Formação Profissional:

Curso de língua inglesa do American Language Institute de Lisboa; curso de pós-graduação de língua inglesa promovido pela DGAEP; formação complementar diversa nas áreas de gestão de recursos humanos, direito administrativo, direito do trabalho e informática.

4 - Experiência Profissional:

De 25 de Julho de 2011 a 30 de Novembro de 2011 - DGAEP - Técnica superior a exercer funções no Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

De 01 de Fevereiro de 2011 a 25 de Julho de 2011 - Chefe de Divisão da Modernização Administrativa da Direcção-Geral das Artes.

Desde Setembro de 2010 a Janeiro de 2011 - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) - técnica superior na Divisão de Relações Colectivas de Trabalho.

De 2000 a Agosto de 2010 - Junta de Turismo da Costa do Estoril - Directora de Serviços Administrativos e Financeiros da JTCE, responsável pela administração e gestão dos Recursos Humanos e pela gestão do orçamento e operações de tesouraria.

De 1997 a 2000 - Escola Náutica Infante D. Henrique - Chefe de Divisão da Acção Social da ENIDH, responsável pela atribuição das bolsas de estudo aos alunos, bem como assessoria jurídica à Direcção.

De 1990 a 1997 - Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) - Desempenho de funções técnicas e de direito no Departamento de Planeamento e Auditoria de Recursos Humanos.

De 1988 a 1990 - Direcção-Geral das Florestas em regime de requisição.

De 1983 a 1988 - Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária - Desempenho de funções de jurista com relevo para a elaboração de estudos e trabalho escrito sobre o tema "Arrendamento Rural" - Evolução na Ordem Jurídica Portuguesa", elaboração de pareceres jurídicos e feitura de diplomas legais.

5 - Sector Privado:

Exercício de advocacia com especial incidência nas áreas de Direito Administrativo, Comercial, do Trabalho, Civil e Penal em matéria de Contravenções.

205610379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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