Sob proposta do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Acreditação preliminar do curso
O CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., confere o grau de mestre em Design, correspondente ao 2.º ciclo de estudos em Design da Escola Superior de Artes e Design, de acordo com o acreditação preliminar (CEF/0910/21602) concedida pela A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso e ingresso
1 - Serão admitidos ao ciclo de estudos de mestrado em Design:
a) Os titulares do grau de licenciado em Artes e em Design ou seu equivalente;
b) Os titulares do grau de licenciado noutras áreas, cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação científica de base;
c) Outros candidatos cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.
2 - O reconhecimento da equivalência prevista na alínea a) do n.º 1, bem como a aceitação dos candidatos previstos nas alíneas b) e c) do mesmo número ao mestrado em Design compete ao Conselho Técnico-Científico.
Artigo 5.º
Condições de matrícula e inscrição
Cada estudante do mestrado em Design matricula-se e inscreve-se no primeiro ano num número de unidades curriculares equivalente a 60 ECTS.
Artigo 6.º
Condições de reingresso, transferências e mudança de curso
O número de vagas e os critérios de seriação para reingresso, transferência e mudança de curso serão definidos pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 7.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado pelo Diretor Pedagógico ouvido os órgãos competentes da Escola Superior de Artes e Design.
Artigo 8.º
Prazos e calendários letivos
Os prazos de candidatura, matricula e inscrição e calendário escolar serão fixados pelo Diretor Pedagógico.
Artigo 9.º
Regras de avaliação e conhecimentos
A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes do 2.º ciclo.
Artigo 10.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pela entidade titular da Escola Superior de Artes e Design.
Artigo 11.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano letivo de 2010-2011.
17 de janeiro de 2012. - O Diretor, José António de Oliveira Simões.
A - Estrutura curricular
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos).
2 - Grau - mestrado em Design.
3 - Especialidade - Comunicação.
4 - Número de créditos - 120 ECTS.
5 - Duração do ciclo de estudos - dois anos (quatro semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
A - Plano de estudos
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
B - Estrutura curricular
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos).
2 - Grau - mestrado em Design.
3 - Especialidade - Interiores.
4 - Número de créditos - 120 ECTS.
5 - Duração do ciclo de estudos - dois anos (quatro semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
B - Plano de estudos
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
C - Estrutura curricular
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos).
2 - Grau - mestrado em Design.
3 - Especialidade - Produto.
4 - Número de créditos - 120 ECTS.
5 - Duração do ciclo de estudos - dois anos (quatro semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
C - Plano de estudos
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
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