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Aviso 1045/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial)

Texto do documento

Aviso 1045/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo e tempo parcial) para assistente operacional, autorizado por Despacho do Sr. Diretor Regional de Educação Adjunto.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo e tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Amarante

4 - Remuneração média mensal prevista: 270 euros.

5 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Apresentação de candidaturas.

6.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Amarante, ou na página eletrónica da Direção - Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

6.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

d) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

6.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

6.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 EP + 2 FP)/5

7.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 14 Valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7.2 - Experiência Profissional (EP): Tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: período de tempo superior a 365 dias;

b) 18 Valores: período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 16 Valores: período de tempo inferior a 180 dias;

d) 10 Valores: sem experiência profissional.

7.3 - Formação Profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 Valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 18 Valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 16 Valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas;

d) 10 Valores: sem formação profissional.

8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Desempenho positivo anterior do cargo/funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Amarante;

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

10 - Júri do concurso:

José Rui Guimarães Fonseca, presidente.

José Pereira Montenegro Soares, vogal.

Irene Ascensão Teixeira Mesquita Duarte, vogal.

Fernanda Maria Alves Capela, vogal suplente.

Maria do Carmo Martins do Lago Cerqueira Pereira, vogal suplente.

16 de janeiro de 2012. - O Diretor, Fernando Fernandes de Sampaio.

205607633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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