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Aviso 1041/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso 1041/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na área funcional de Assessoria Jurídica do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo aviso 10912/2011, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17/05/2011, foi atribuída à concorrente admitida e aprovada nos métodos de seleção a seguinte classificação final:

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos na aplicação do método de seleção Avaliação Curricular:

André Eduardo de Aragão Gonçalves Azevedo;

Maria de Fátima Garcia Fernandes.

A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 05.01.2012 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto e encontra-se disponibilizada nas instalações do Serviços Centrais em Lisboa, e publicada na página eletrónica do INRB,I. P., e notificada aos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2010.

Do despacho de homologação da presente lista, pode ser interposto recurso, nos termos do artigo 39 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do INRB, I. P., Nuno Canada.

205607739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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