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Louvor 24/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído pelo comandante operacional distrital de Beja à operadora de telecomunicações Cristina Isabel Marcelino Baião

Texto do documento

Louvor 24/2012

Louvo a operadora de telecomunicações, Cristina Isabel Marcelino Baião, pela grande competência técnica, extrema dedicação e incontestável profissionalismo manifestados, ao longo de mais de oito anos, no desempenho de funções na sala de operações e comunicações do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja.

Operadora com vasta experiência no tratamento dos diversos assuntos inerentes ao funcionamento da sala de operações e comunicações, evidenciou excecionais qualidades e revelou sempre conhecimentos profundos e atualizados, tendo a sua ação sido sempre desenvolvida por um elevado padrão de proficiência, muito zelo e grande empenhamento, a par de uma elevada capacidade de trabalho e de um permanente sentido do dever e da disciplina.

Tendo sido chamada a colaborar na execução de diversos trabalhos, revelou sempre grande disponibilidade, excelente capacidade de organização, método e iniciativa, senso e ponderação, espírito de colaboração e uma manifesta vontade de bem servir, qualidades que aliadas à sua grande competência técnica, fazem desta operadora uma colaboradora de exceção, resultando do seu exemplo, prestígio para o Comando Distrital de Operações de Socorro, em particular, e para a Proteção Civil, em geral.

Possuidora de uma excelente cultura geral, de esmerada educação, honesta e frontal, é de toda a justiça dar público testemunho do valioso trabalho desenvolvido, muitas vezes para além das horas normais de trabalho e das excelentes qualidades pessoais evidenciadas pela operadora Cristina Baião, e qualificar, como meritórios os serviços por si prestados e que muito contribuíram para o cumprimento da missão da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

14 de novembro de 2011. - O Comandante Operacional Distrital de Beja, Major Vítor Cabrita.

205608192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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