Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 90/2012, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quinta da Mina, freguesia de Vila Nova da Rainha

Texto do documento

Edital 90/2012

Joaquim António Sousa Neves Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de novembro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 11 de novembro 2011, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quinta da Mina (PPPEQM), freguesia de Vila Nova da Rainha, os respetivos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta, visando como objetivos estratégicos na concretização do plano, a qualificação e a reforço da competitividade do eixo territorial Vila Nova da Rainha/Azambuja oferecendo espaços indispensáveis, para a implantação de unidades logístico/industriais de menor dimensão e de produção de base tecnológica.

Mais deliberou sujeitar o Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

É definida a área de intervenção do PPPEQM, com aproximadamente 31,00 ha. Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será concretizada num prazo de 120 dias úteis, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito. Os Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página da Internet, www.cm-azambuja.pt.

Estabelece-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva). Este Período de Participação Preventiva terá início no 1.º dia útil após publicação da deliberação de Câmara, na 2.ª série do Diário da República.

Qualquer interessado poderá apresentar, as sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis, junto da Unidade de Atendimento ao Público (UAP), Divisão de Planeamento Urbanístico, desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 - 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados no Boletim Municipal, em dois jornais de expansão regional ou local, num jornal de expansão nacional e no sítio do município na internet.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.

205592365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda