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Aviso 1004/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Notificação para realização da prova de conhecimentos no âmbito do procedimento concursal aberto pelo edital n.º 1166/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2011

Texto do documento

Aviso 1004/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e na alínea d) no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada nas instalações dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra e disponibilizada na página eletrónica dos serviços, a convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior, área de apoio aos órgãos de gestão, de acordo com o edital 1166/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro.

12 de janeiro de 2012. - O Presidente do Júri, Manuel Filipe Mateus dos Reis.

205597671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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