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Aviso 988/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para diretor de Agrupamento

Texto do documento

Aviso 988/2012

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de Monte da Ola, em Viana do Castelo, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/208, de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em modelo própria disponibilizado em http://www.esc-ola.com, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Monte da Ola, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do referido Agrupamento, sito no Largo do Monte da Ola, n.º 257 - 4935-370 Vila Nova de Anha, das 09:00 às 16:00 horas ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, n.º do B.I ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal, telefone/ telemóvel e email;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete Identidade/Cartão Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do projeto apresentado e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto 3, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

13 de janeiro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Flora Sousa Douteiro. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Jorge Manuel Aguiar Roque.

205598319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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