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Aviso 875/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior de história

Texto do documento

Aviso 875/2012

Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior área de História.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, homologada por despacho de 14 de dezembro de 2011, referente ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Técnico Superior Área de História, aberto por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 29 de agosto de 2011, se encontra publicitada na página eletrónica do Município www.cm-viseu.pt e afixada no Expositor do Atendimento Único.

15 de dezembro de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, O Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

305594414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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