Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 5/2001, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 40 000 m2 de terreno baldio situado na freguesia de Campos, concelho de Vila Nova de Cerveira, integrada no perímetro florestal das Serras de Vieira e Monte Crasto, que se destina à construção de habitações sociais, arruamentos e outras infra-estruturas de apoio ao loteamento.

Texto do documento

Decreto 5/2001
de 31 de Janeiro
Solicitou a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Campos, concelho de Vila Nova de Cerveira, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 40000 m2, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei 46461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho do mesmo ano.

O terreno é baldio e destina-se à construção de habitações sociais, arruamentos e outras infra-estruturas de apoio ao loteamento, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei 46461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965, uma parcela de terreno com a área de 40000 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior situa-se no lugar de Monte de São Sebastião, confrontando a nascente com a estrada nacional n.º 13, freguesia de Campos, concelho de Vila Nova de Cerveira, e destina-se à construção de habitações sociais, arruamentos e outras infra-estruturas de apoio ao loteamento, conforme o Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira, devendo a futura ocupação do terreno respeitar integralmente os condicionamentos fixados no seu Regulamento.

Artigo 2.º
1 - A entrega da parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

2 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de dois anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Manuel Capoulas Santos.

Assinado em 8 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de habitações sociais, arruamentos e outras infra-estruturas de apoio ao loteamento.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-29 - Decreto-Lei 46461 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios incluídos no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situados nas freguesias de Rubiães e Cossourado, do concelho de Paredes de Coura; Campos, Cornes, Vila Meã e Nogueira, do concelho de Vila Nova de Cerveira, e Fontoura, S. Pedro da Torre, S. Julião e Silva, do concelho de Valença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda