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Aviso 6/2001, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 15 de Setembro de 2000 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948, o Secretário-Geral das Nações Unidas informado ter a Guiné Equatorial depositado o seu instrumento de adesão em 7 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 6/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Setembro de 2000 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948, o Secretário-Geral das Nações Unidas informou ter a Guiné Equatorial depositado o seu instrumento de adesão em 7 de Setembro de 2000.

A Convenção entrou em vigor para a Guiné Equatorial no dia 6 de Dezembro de 2000, nos termos do seu artigo XIII (3).

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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