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Despacho Conjunto 97/2001, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 29.01.2001, Pág. 1815
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Sumário

Determina que serão mantidos, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 os quantitativos actualmente em vigor das taxas de portagem da Ponte 25 de Abril e que entre os dias 1 e 31 de Agosto de 2001 não serão cobradas taxas de portagem na referida Ponte. Aprova, os seguintes quantitativos das taxas de portagem: classe 1 - 340$00; classe 2 - 840$00; classe 3 - 1270$00; classe 4 - 1640$00, para vigorar no ano de 2001, na Ponde de Vasco da Gama.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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