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Aviso 851/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 851/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 4 de janeiro de 2012, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de três Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 11554/2011, datado de 06/05/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25/05/2011.

A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, encontra-se publicitada no portal de internet do Município de Grândola (www.cm-grandola.pt) e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

4 de janeiro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

305571207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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