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Edital 73/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Pedido de construção e instalação de uma oficina de pirotecnia em Valbom, Gondomar

Texto do documento

Edital 73/2012

Para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, torna-se público que, se procede, por este meio, ao convite dos interessados para se pronunciarem, querendo, sobre o pedido de construção e instalação de uma oficina de pirotecnia, requerido por Rui Ferreira Resende, para um prédio urbano, sito no Lugar de Tardariz, freguesia de S. Pedro da Cova, a que respeita o processo camarário n.º 2347/11, pelo prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Edital.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.30 horas, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar, e as reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento, deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo e no site da autarquia na Internet.

9 de janeiro de 2012. - O Vereador da Câmara, com competência delegada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Eng. Leonel Viana.

305584151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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