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Decreto 3/2001, de 30 de Janeiro

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 400 m2 de terreno baldio situada no Bairro do Dr. Sousa, lugar do Bairro Novo, da freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, integrada no perímetro florestal do Alvão e que se destina à construção de uma habitação.

Texto do documento

Decreto 3/2001
de 30 de Janeiro
Solicitou o conselho directivo dos baldios de Souto e Outeiro, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 400 m2, integrada no perímetro florestal do Alvão, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro do mesmo ano.

O terreno é baldio, tendo sido alienado a favor de Fernanda das Dores Dinis Gonçalves de acordo com a Lei 68/93, de 4 de Setembro, e destina-se à construção de uma habitação, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultadas a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 400 m2, a qual está integrada no perímetro florestal do Alvão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada pela assembleia de compartes dos baldios de Souto e Outeiro, da freguesia de Telões, a favor de Fernanda das Dores Dinis Gonçalves, situa-se no Bairro do Dr. Sousa, lugar do Bairro Novo, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, e destina-se à construção de uma habitação.

Artigo 2.º
1 - A entrega da parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.

2 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal do Alvão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Manuel Capoulas Santos.

Assinado em 8 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de uma habitação

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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