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Resolução do Conselho de Ministros 10/2001, de 30 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por um ano e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, o mandato da equipa de missão criada pela Resolução de Conselho de Ministros nº 6/99 de 8 de Fevereiro, com o objectivo de implementar e aplicar o Projecto INOVAR.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2001
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 8 de Fevereiro, foi criada, na dependência do Ministério da Administração Interna, sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR, o qual visa, sobretudo, a qualificação e a especialização, no quadro do policiamento de proximidade, dos serviços que a GNR e a PSP prestam, em particular, às vítimas de crime.

Durante o período de dois anos, correspondente ao mandato que lhe foi conferido, a equipa de missão tem desenvolvido um trabalho notoriamente relevante, no âmbito das competências que lhe foram cometidas para prossecução dos seus objectivos, um trabalho que não pode nem deve ser interrompido, sob pena de se perderem os resultados positivos de apoio produzidos junto dos grupos de vítimas mais vulneráveis, como as crianças, e dos grupos mais frágeis e de risco, como as mulheres e os idosos.

Considerando que o Programa do XIV Governo Constitucional mantém, como um dos seus objectivos principais, na procura de uma sociedade cada vez mais segura, a promoção da qualidade da acção das forças e serviços de segurança;

Considerando que a intenção do Governo de reestruturar a forma de desenvolvimento do projecto INOVAR, no âmbito da reestruturação, em curso, da própria orgânica do Ministério da Administração Interna:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - É prorrogado por um ano o mandato da equipa de missão criada, sob a forma de estrutura de projecto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 8 de Fevereiro, extinguindo-se após o decurso desse período.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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