Regulamento da Avaliação do Desempenho dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o desempenho dos docentes da FDUNL visando avaliá-lo em função do mérito e melhorar a sua qualidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da FDUNL, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:
a) Docência;
b) Investigação científica;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica;
d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.
Artigo 3.º
Ponderações
As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
a) Docência - entre 20 % e 70 %;
b) Investigação científica - entre 20 % e 70 %;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 10 % e 40 %;
d) Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 40 %.
Artigo 4.º
Indicadores da avaliação
Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores, tanto no plano interno, como internacional:
a) Na vertente da docência:
1.º A diversidade de disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;
2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico,
3.º As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento;
4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
b) Na vertente da investigação científica:
1.º A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação;
2.º A publicação de artigos e livros científicos;
3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
4.º A participação em órgãos de revistas científicas;
5.º A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico.
c) Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica - a participação em órgãos académicos da UNL e das unidades orgânicas;
d) Na vertente relativa às atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade:
1.º A organização de cursos de extensão universitária;
2.º A organização de colóquios e conferências;
3.º A emissão de pareceres;
4.º A preparação de diplomas normativos;
5.º A colaboração com instituições de divulgação de informação jurídica.
e) Poderão ainda ser ponderados:
1.º Os prémios e as distinções académicas;
2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;
3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;
4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores ou que com eles estejam relacionados.
Artigo 5.º
Aplicação subsidiária do RAD da UNL
Em tudo o mais não especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos docentes da UNL (Regulamento 684/2010 da UNL, de 6.8.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16.8.2010).
Aprovado em Conselho Científico no dia 21 de setembro de 2011 e em Colégio de Diretores no dia 10 de novembro de 2011.
6 de janeiro de 2012. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
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