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Regulamento 17/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 17/2012

Regulamento da Avaliação do Desempenho dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto o desempenho dos docentes da FDUNL visando avaliá-lo em função do mérito e melhorar a sua qualidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da FDUNL, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:

a) Docência;

b) Investigação científica;

c) Tarefas administrativas e de gestão académica;

d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.

Artigo 3.º

Ponderações

As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:

a) Docência - entre 20 % e 70 %;

b) Investigação científica - entre 20 % e 70 %;

c) Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 10 % e 40 %;

d) Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 40 %.

Artigo 4.º

Indicadores da avaliação

Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores, tanto no plano interno, como internacional:

a) Na vertente da docência:

1.º A diversidade de disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;

2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico,

3.º As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento;

4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;

b) Na vertente da investigação científica:

1.º A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação;

2.º A publicação de artigos e livros científicos;

3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

4.º A participação em órgãos de revistas científicas;

5.º A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico.

c) Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica - a participação em órgãos académicos da UNL e das unidades orgânicas;

d) Na vertente relativa às atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade:

1.º A organização de cursos de extensão universitária;

2.º A organização de colóquios e conferências;

3.º A emissão de pareceres;

4.º A preparação de diplomas normativos;

5.º A colaboração com instituições de divulgação de informação jurídica.

e) Poderão ainda ser ponderados:

1.º Os prémios e as distinções académicas;

2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;

3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;

4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores ou que com eles estejam relacionados.

Artigo 5.º

Aplicação subsidiária do RAD da UNL

Em tudo o mais não especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos docentes da UNL (Regulamento 684/2010 da UNL, de 6.8.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16.8.2010).

Aprovado em Conselho Científico no dia 21 de setembro de 2011 e em Colégio de Diretores no dia 10 de novembro de 2011.

6 de janeiro de 2012. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.

205587408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302588.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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