1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 16766/2011, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro de 2011, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na Chefe de Equipa da Secretaria do Serviço de Fiscalização do Alentejo, a licenciada Raquel Alexandra Nazário Amaro, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização;
Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto aos respetivos serviços, bem como validar o respetivo controlo de assiduidade:
Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;
Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos do pessoal afeto aos respetivos serviços;
Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico do pessoal afeto aos respetivos serviços;
Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho diretivo;
2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 4 de agosto de 2010, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pela chefia referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
11-01-2012. - A Diretora de Unidade dos Serviços de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.
205589474