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Despacho 771/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a licenciada Maria Rosa Tobias Sá, adjunta do gabinete do Ministro da Saúde, a desempenhar as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional

Texto do documento

Despacho 771/2012

1 - Nos termos e ao abrigo do estabelecido no n.º 2, proémio e alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, a licenciada Maria Rosa Tobias Sá, nomeada para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete pelo meu Despacho 17014/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro, fica autorizada a desempenhar as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, respeitados os limites fixados na referida disposição legal.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2011.

11 de janeiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

205582467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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