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Despacho (extrato) 770/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 770/2012

Conclusão do período experimental com sucesso

Torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral das Pescas e Aquicultura, de 23 de dezembro de 2011, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, foi homologada a ata de apreciação do relatório entregue pelos trabalhadores, António José Ferreira Peters, José João Sousa Vidal e Paulo Jorge de Brito Marcelino Correia, que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na sequência de aprovação em procedimento concursal comum, para o preenchimento de dez postos de trabalho (referência F), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 12356/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2010.

11 de janeiro de 2012. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.

205592024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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