Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1131/2012, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) dos Vestígios da Judiaria do Porto (Hêkhal) na Rua de S. Miguel, 9 a 11, freguesia da Vitória, concelho e distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio 1131/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) dos Vestígios da Judiaria do Porto (Hêkhal) na Rua de S. Miguel n.º 9 a 11, freguesia da Vitória, concelho e distrito do Porto.

1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 02/ 10/ 2008, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o membro do governo responsável pela área da cultura a classificação, como Monumento de Interesse Público (MIP), Vestígios da Judiaria do Porto (Hêkhal) na Rua de S. Miguel n.º 9 a 11, freguesia da Vitória, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

10 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205587319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda