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Despacho (extrato) 491/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a celebração do CTFPTI a Paulo José Araújo dos Santos como professor adjunto na ESGTS, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 491/2012

Por despacho de 23 de dezembro de 2011, da Vice-Presidente deste Instituto foi a Paulo José Araújo dos Santos, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, como Professor Adjunto, por tempo indeterminado com período experimental de cinco anos para exercer funções na ESGTS, deste Instituto, em regime de tempo integral e exclusividade, com efeitos reportados a 8 de setembro de 2011, nos termos do n.º 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de dezembro, com a nova redação dada pela da Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.

23/12/2011. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

205560912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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