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Despacho 409/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 409/2012

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 16082/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011, subdelego, nas Chefes de Equipa do Núcleo de Gestão de Contribuições, Ana Paula Silva Carvalho, Maria Teresa Leitão Fonseca Rato, Gracinda Assunção Ferreira Tavares e Áurea Augusta Esteves Chorincas, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

3.2 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.3 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.

9 de Dezembro de 2011. - O Director do Núcleo de Gestão de Contribuições, Nuno Ricardo Chaves Gonçalves.

205562062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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