Declaração de retificação n.º 50/2012
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2011, o despacho 16591/2011, relativo à competência para autorizações de pagamento, torna-se necessário proceder à sua retificação, pelo que de novo se publica:
«Competência para autorizações de pagamento
Considerando a necessidade e vantagem em garantir que os pagamentos a efetuar a credores sejam efetuados com um correto controlo de tesouraria, após as competentes autorizações para a realização de despesa;
Considerando a vantagem na segregação de funções e titulares das autorizações de adjudicação e pagamento;
Considerando o disposto no n.º 1.2 do despacho 90/CD/2009:
Determina-se que as autorizações de pagamento serão assinadas pelo coordenador da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI), após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito. A PEFI deverá manter um adequado sistema de controlo de tesouraria para confirmação de possibilidade de pagamentos.
11 de fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Diretivo, Adérito Vicente Serrão.»
A Secretária de Estado da Ciência procedeu à validação deste ato por despacho de 14 de novembro de 2011.
15 de novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Adérito Vicente Serrão.
205564103