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Declaração de Retificação 50/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Competência para autorizações de pagamento

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 50/2012

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2011, o despacho 16591/2011, relativo à competência para autorizações de pagamento, torna-se necessário proceder à sua retificação, pelo que de novo se publica:

«Competência para autorizações de pagamento

Considerando a necessidade e vantagem em garantir que os pagamentos a efetuar a credores sejam efetuados com um correto controlo de tesouraria, após as competentes autorizações para a realização de despesa;

Considerando a vantagem na segregação de funções e titulares das autorizações de adjudicação e pagamento;

Considerando o disposto no n.º 1.2 do despacho 90/CD/2009:

Determina-se que as autorizações de pagamento serão assinadas pelo coordenador da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI), após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito. A PEFI deverá manter um adequado sistema de controlo de tesouraria para confirmação de possibilidade de pagamentos.

11 de fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Diretivo, Adérito Vicente Serrão.»

A Secretária de Estado da Ciência procedeu à validação deste ato por despacho de 14 de novembro de 2011.

15 de novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Adérito Vicente Serrão.

205564103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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