Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 595/2012, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contratos de trabalho em funções públicas a termo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 595/2012

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR) conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02/01/2012, se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional.

Número de contratos a celebrar: 2;

Número de horas diárias: 3 horas;

Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Monforte.

Remuneração: O valor da remuneração horário a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,20 (euro) (três euros e vinte cêntimos);

Duração dos Contratos: até junho;

Requisitos da admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória.

Métodos de Seleção:

Avaliação curricular incidindo sobre os seguintes critérios:

1 - Habilitações literárias;

2 - Experiência profissional;

3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

4 - Qualificação profissional;

5 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

6 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos de Agrupamento de Escolas do Concelho de Monforte, ou na página eletrónica da Direção Geral da Administração e Emprego Público, entregue pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

Cópia do certificado de habilitações literárias;

Currículo e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de qualificação e experiência profissional.

7 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Monforte, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de janeiro de 2012. - O Diretor, António José Baptista Parreira.

205552675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda