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Aviso 556/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 556/2012

Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Vila Nova de Gaia

Período de discussão pública

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, em 22 de dezembro de 2011, o Relatório do Estado de Ordenamento do Território de Vila Nova de Gaia (REOT) - documento que traduz o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão dos mesmos.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), a Câmara Municipal submete o REOT a um período de discussão pública de trinta dias, com início cinco dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante esse prazo o REOT estará disponível para consulta nas instalações da GAIURB, EEM, e em www.gaiurb.pt, e os interessados poderão obter os devidos esclarecimentos junto do Departamento de Planeamento Urbanístico.

A apresentação de sugestões deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB, EEM, e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB, EEM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

205553874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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